Os feriados trabalhados, pagos em folha de pagamento durante o ano, devem compor as médias para cálculo de férias e de 13º. Qual a base legal?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que sobre a dobra paga em virtude do trabalho realizado no feriado não haverá o reflexo em férias e décimo terceiro salário visto que se trata de pagamento de uma remuneração extracontratual (indenização) pelo trabalho prestado no feriado. Porém, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria. |