Os feriados trabalhados, pagos em folha de pagamento durante o ano, devem compor as médias para cálculo de férias e de 13º. Qual a base legal?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que sobre a dobra paga em virtude do trabalho realizado no feriado não haverá o reflexo em férias e décimo terceiro salário visto que se trata de pagamento de uma remuneração extracontratual (indenização) pelo trabalho prestado no feriado. Porém, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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