Funcionário solicitou a demissão antecipada de contrato por prazo determinado, deverá ter desconto por quebra de contato?
De acordo com o art. 480 da CLT, o empregado que rescindir o contrato por prazo determinado antecipadamente (pedido de demissão) deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato.
A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. A doutrina entende que a citada indenização será a do valor dos prejuízos causados ao empregador.
O empregador, contudo, deverá comprovar os prejuízos causados pelo empregado para ter direito a essa indenização.
A indenização do art. 480 da CLT , deve ser metade dos dias restantes, até o término do contrato.
Não aconselhamos o desconto, pelo fato do empregador ter que comprovar o prejuízo material.
FONTE: Consultoria CENOFISCO