Demissão antecipada
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Funcionário solicitou a demissão antecipada de contrato por prazo determinado, deverá ter desconto por quebra de contato?

De acordo com o art. 480 da CLT, o empregado que rescindir o contrato por prazo determinado antecipadamente (pedido de demissão) deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato.

A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. A doutrina entende que a citada indenização será a do valor dos prejuízos causados ao empregador.

O empregador, contudo, deverá comprovar os prejuízos causados pelo empregado para ter direito a essa indenização. A indenização do art. 480 da CLT , deve ser metade dos dias restantes, até o término do contrato.

Não aconselhamos o desconto, pelo fato do empregador ter que comprovar o prejuízo material.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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