Funcionário registrado no MEI tem direito a receber PIS?
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Tendo em vista que o empregado de MEI tem seu salário cerceado ao valor mínimo e o empregador (MEI) contribua para o PIS s/folha, nos termos do art. 239 § 3º da Constituição Federal, o empregado terá direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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