Redução da carga horária
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Como devemos proceder para a redução de carga horária de uma funcionária, mantendo o salário?

Se houver redução salarial apenas o sindicato pode autorizar a alteração do horário de trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal de 1988.

No entanto, caso não haja alteração do salário somente a solicitação por escrito da empregada já bastaria para alterar o horário, indicando neste documento o motivo pelo qual deseja reduzir a jornada, conforme determina o artigo 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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