Funcionário aposentado se acidentou na empresa, para efeito de documentação, é necessário agendar pericia?
Durante os primeiros quinze dias a empresa tem que pagar o salário ao empregado, mesmo sendo aposentado.
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
aposentadoria com auxílio-doença. Portanto, como o empregado não terá direito ao benefício, a empresa não deve agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O empregado somente pode retornar ao trabalho, depois que o Médico do Trabalho o considerar apto para as suas atividades.
Entendemos que sendo o empregado aposentado nem será deferida a perícia, por não ser pago o benefício.
Base Legal: art. 75, art. 167 , inciso I do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO