Acidente de trabalho de aposentado
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Funcionário aposentado se acidentou na empresa, para efeito de documentação, é necessário agendar pericia?

Durante os primeiros quinze dias a empresa tem que pagar o salário ao empregado, mesmo sendo aposentado.

Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

aposentadoria com auxílio-doença. Portanto, como o empregado não terá direito ao benefício, a empresa não deve agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O empregado somente pode retornar ao trabalho, depois que o Médico do Trabalho o considerar apto para as suas atividades.

Entendemos que sendo o empregado aposentado nem será deferida a perícia, por não ser pago o benefício.

Base Legal: art. 75, art. 167 , inciso I do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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