Contratar motorista autônomo
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No caso de Motorista Autônomo com Inscrição Municipal que utiliza o veículo da própria empresa, devemos solicitar a emissão de NF com retenção e contrato de trabalho por serviço autônomo?

Conceito de trabalhador autônomo em termos de direito.

Assim vemos como trabalhador autônomo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria que assume seus próprios riscos e meios de execução, sendo certo que esta prestação de serviços será eventual e não habitual.

Já o conceito de empregado, definido pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste.

Para podermos diferenciar com maior segurança a distinção entre trabalhador empregado e trabalhador autônomo, são relevantes alguns requisitos que levam à caracterização do vinculo empregatício, quais sejam: habitualidade, onerosidade, meios de execução dos serviços fornecidos pelo empregador, subordinação e pessoalidade.

Em síntese, a habitualidade indica que os préstimos ou serviços não são eventuais, observando-se prestação contínua de serviços; a onerosidade se caracteriza pela contraprestação financeira e periódica aos serviços prestados; a subordinação demonstra que o prestador está sob as ordens daquele a quem presta serviços; a pessoalidade indica que a prestação de serviços é personalíssima, executada somente pela pessoa contratada, sem possibilidade de substituição.

Pelo exposto, vemos na relação de trabalho descrita, como de natureza empregatícia.

Entretanto mantida a relação como autônomo, a empresa descontará 11% do pagamento limitado ao salário teto de contribuição que será recolhida na GPS da empresa contratante e informada na GFIP da mesma com o código de autônomo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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