Contratar serviços do MEI
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Empresa de prestação de serviços elétricos, contrata um MEI para executar o serviço de instalação elétrica. Temos que reter o INSS, como incluí-la na GFIP?

Cabe salientar que o MEI será considerado para todos os efeitos legais como contribuinte individual (pessoa física) prestando serviços para o tomador pessoa jurídica.

Neste caso, segundo o artigo 104, § 6º da Resolução nº 94/2011 quando a empresa contratar um serviço executados por intermédio deste MEI deverá com relação a esta contratação:

I - recolher a Contribuição Previdenciária Patronal;

II - prestar as informações na GFIP;

III - cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Portanto, a empresa contratante do serviço do MEI não deverá promover a retenção de 11% da contribuição individual aplicada comumente aos contribuintes individuais (autônomos) porque o recolhimento já é realizado em DAS.

Devemos esclarecer que a contratação do MEI, para alguns serviços exclusivos, a empresa contratante está obrigada a fazer a contribuição previdenciária patronal de 20%.

O recolhimento patronal de 20% somente é devido em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços exclusivamente para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. conforme artigo 12 da LC 147/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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