Funcionário possui alguma estabilidade após o retorno das férias?
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Não existe previsão legal em relação à estabilidade provisória de emprego no retorno das férias, salvo disposição expressa em contrário, na Convenção Coletiva da Categoria, o que deve ser verificado pelo empregador no instrumento coletivo ou junto ao sindicato respectivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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