Trabalhar em condição insalubre
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Qual o percentual mínimo, médio e máximo do exercício de trabalho insalubre?

Informamos que nos termos do art. 192 da CLT, o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura a percepção de um adicional, assim apurado:

a) 40% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau máximo;

b) 20% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau médio; e

c) 10% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau mínimo.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, de acordo com o subitem 15.3 da NR 15, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedado o recebimento cumulativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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