Transferência de funcionários
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Empresa possui em seu quadro de sócias duas pessoas físicas e uma pessoa jurídica. A sócia pessoa jurídica pode transferir os funcionários para a empresa em que faz parte da sociedade?

O simples fato de ser a pessoa jurídica sócia de uma empresa não permite a transferência de seus empregados para a empresa na qual faz parte na sociedade.

São empresas distintas, e independentes.

Só pode haver transferência entre empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico (CLT artigo 2º, § 2º ) , e entre matriz e filial e vice-versa, que são empregadores e solidários em relação às suas obrigações.

Nesse caso, como não pode haver transferência, os empregados da empresa que pertence à sócia terão que ser demitidos para serem admitidos no outro CNPJ na qual a pessoa jurídica é sócia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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