Aposentada por invalidez sócia de empresa
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Uma pessoa aposentada por invalidez pode participar do quadro societário de uma empresa somente como sócio investidor/cotista. Não corre o risco de perder o benefício?

Informamos que inexiste impedimento em o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore e não trabalhe.

A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço.

Estabelece o art. 220 da IN INSS nº 77/15 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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