Uma pessoa aposentada por invalidez pode participar do quadro societário de uma empresa somente como sócio investidor/cotista. Não corre o risco de perder o benefício?
Informamos que inexiste impedimento em o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore e não trabalhe.
A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço.
Estabelece o art. 220 da IN INSS nº 77/15 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO