A Portaria MTPS nº 89/16 é obrigatória. A partir do dia 27/01 devemos emitir os registros conforme dispõem?
Registro Profissional - CTPS - Anotações
"A Portaria MTPS nº 89/16, publicada no DOU de 27/01/2016, dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional.
Neste sentido, a concessão do registro profissional por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional."
Cabe observar que o referido cartão não substitui a CTPS, que continuará, em princípio, como suporte das informações e funções ocupacionais do profissional.
As informações espelhadas no cartão serão de identificação pessoal e profissional contendo disposição legal de regulamentação da profissão (Explo. tipo Carteira de advogado da OAB).
FONTE: Consultoria CENOFISCO