O pagamento do salário da funcionária pode ser depositado na conta do cônjuge, temos que pedir algum comprovante como prova do pagamento?
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Informamos que inexiste previsão expressa em lei contudo tendo em vista que deve ser aberta uma conta específica para este fim e que salário é pessoal, entendemos que o depósito do salário deverá ser feita em conta individual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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