Cálculo de horas extras e DSR
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Quando o empregado trabalha no regime 12 x 36 como é feito o cálculo do DSR s/horas extras?

Cabe em premissa observar que a legislação não prevê a jornada 12X36, podendo esta ser cumprida por categorias econômicas com previsão em convenção ou por acordo sindical direto.

Assim, a legislação também não versa sobre o DSR da jornada em apreço.

Entretanto e uma vez que os períodos de descanso (36 horas) entre jornadas, já são superiores aos da jornada convencional (24 horas), tem sido pacífica a convivência entre empregadores e empregados, que usam esta jornada, a ausência de DSR.

Em função do descrito, para cálculo de reflexo de horas extras em DSR tem-se adotado pacificamente a média de 4 descansos mensais como nas jornadas convencionais (8 X 24).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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