Como proceder no caso de falecimento do empregador doméstico, temos indenizar o aviso? Quais os direitos para pagar na rescisão, eram depositados o FGTS?
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Em casos de morte do empregador doméstico e cuja relação de trabalho não tenha continuidade com a família, será feita a rescisão "por morte do empregador" cujos direito são: Saldo de salário, férias vencidas + 1/3 se houver, férias proporcionais + 1/3, 13° proporcional e FGTS. Não haverá aviso prévio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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