Contratação de funcionária com deficiência física, aposentada pelo INSS, estando apta para trabalhar novamente, qual a descrição correta de deficiência física ou reabilitada no sistema de folha de pagamento?
Reabilitado é o empregado deficiente ou não que participou de programa que o reeducou e readaptou profissionalmente e socialmente para participar do mercado de trabalho, entendimento que decorre da leitura do artigo 89 da Lei nº 8.213/1991.
Portanto, se o empregado em questão não passou por processo de reabilitação fornecido pelos serviços do INSS, a empresa deverá enquadrá-lo como deficiência física e se passou por este processo como deficiente reabilitado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO