Rescisão de contrato de estagiário
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Rescisão de estagiário com 1 ano e 3 meses que gozou apenas 15 dias de recesso, como proceder sobre os dias trabalhados e o restante do recesso?

Informamos que a Lei 11788/2008 nada dispõe acerca de procedimento rescisórios, bem como valores a serem pagos.

No caso, recomendamos que na rescisão ou encerramento do termo de estagio, seja paga a bolsa do mês integral, vez que por não se tratar de salario, não comporta proporcionalidade (saldo de salário), salvo de o termo de estagio prever o valor da bolsa estipulado por dia ou hora.

Quanto ao recesso a lei não estabelece previsão sobre concessão em dois períodos (entendemos ser proibido o fracionamento). Quanto aos 15 dias restantes, o procedimento correto seria a concessão como forma de efetivo descanso (antes do término/rescisão do termo), na impossibilidade, efetuar o pagamento em valores (corresponde ao valor de 1/2 bolsa) seria uma alternativa possível (mas não obrigatória, devido a omissão da lei sobre o caso).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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