Empresa precisa substituir os dois aprendizes quando o contrato de 6 meses terminar?
A cota da empresa, que é de dois aprendizes, obtida conforme art. 429 da CLT e caput do art. 2° da CLT da IN MTE/SIT 97/2012, é considerada permanente. Isto quer dizer que haverá contratação de outro aprendiz para ocupar a vaga cujo contrato está prestes a finalizar.
A vaga deste será ocupada por outro aprendiz, portanto, antes do término do contrato vigente, a empresa já deve estar em fase de contratação do aprendiz que preencherá esta vaga.
Salientamos que se houver aumento de trabalhadores, o cálculo da cota deverá ser refeito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO