Trabalho em condições de periculosidade
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Empresa presta serviço em outro local onde há exposição de periculosidade. O pagamento pode ser proporcional aos dias de exposição?

A caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% ( trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Não há previsão expressa na legislação, em relação ao pagamento proporcional do adicional de periculosidade.

Entendemos que o adicional de periculosidade deve ser pago integralmente, mesmo que o empregado somente está exposto alguns dias do mês, em relação aos agentes nocivos.

Base Legal: art. 193, § 1º e art. 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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