Aposentadoria do MEI e do seu funcionário
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O MEI se aposenta por idade e o seu funcionário se aposenta por tempo de contribuição. Qual a base legal?

Informamos que não há previsão legal expressa que iniba o empregado do MEI a se aposentar por tempo de contribuição.

O MEI que recolhe 5% (cinco por cento) sobre sua remuneração fará jus somente a aposentadoria por idade.

Contudo, o MEI que pretenda contar o tempo de contribuição para fins da obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% (quinze por cento) sobre o valor do salário-mínimo, em GPS com código 1910 utilizando o PIS ou NIT, com vencimento no dia 15 de cada mês.

Base Legal – Lei nº8.212/91, art.21, §§2º e 3º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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