Recolher o adicional de RAT-Risco de Acidente do Trabalho
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Empresa que possui funcionário registrado na função de eletricista, está obrigada a recolher o Adicional de RAT (agentes nocivos) sobre a remuneração. Qual alíquota?

Para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIL-RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de:

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

As alíquotas acima referidas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição

Esse acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A caracterização de atividade como especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo estipulado (15, 20 ou 25 anos).

O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Os agentes nocivos permissivos da concessão de aposentadoria especial sempre estiveram expressamente relacionados nos Decretos regulamentadores da Previdência Social.

Assim, deverá o consulente analisar os laudos técnicos da empresa para avaliar quais agentes nocivos o empregado está exposto, para então verificar sobre a possibilidade ou não da concessão da aposentadoria especial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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