Subsídio de treinamento ao funcionário
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Empresa concederá subsidio de treinamento de inglês aos funcionários, o reembolso deverá ser feito em folha de pagamento. Sendo reembolso deverá ser adicionado ao salário para cálculos de IR/INSS. Pode ser feito pagamento fora da folha?

Informamos que não integram a remuneração do empregado para fins trabalhistas , como por exemplo, cálculo de férias, repouso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio, etc.

I- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço;

II- educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III- transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV- assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V- seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI- previdência privada; Conforme dispõe o art. 28, § 9º, "t" da Lei nº 8.212/91, não integra o salário-de-contribuição valor relativo a plano educaciona, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:

1- não seja utilizado em substituição de parcela salarial;e

2- o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerando individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meio o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.

O mesmo se aplica nos termos do §6º do art. 15 da Lei nº 8036/90, para incidência do FGTS.

Assim, em se tratando do auxílio-educação, qualquer dos casos, integrando ou não o salário do empregado, seu valor deverá constar da folha de pagamento, bem como no recibo de pagamento (holerite).

Base Legal: Lei nº 122.513/11 além das citadas no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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