Empregadas domésticas com mais de 1 ano de registro serão obrigadas a homologar rescisão no ministério do trabalho?
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Em termos de legislação consolidada, a homologação é obrigatória conforme § 1° do art. 477, quando se tratar de empresa em geral ou M/CEI que equipara pessoa física a jurídica, no entanto, a homologação ainda não é exigida para “trabalhadoras domésticas” face a ausência de sindicato reconhecido pelo governo federal e inexistência de documento sindical (ACT/CCT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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