Empregador doméstico pretende alterar a jornada da empregada para metade do tempo da atual que é de 44 hs semanal. Como proceder a alteração de salário?
Informamos que de acordo com a Lei Complementar nº150/15 a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser utilizada subsidiariamente para a empregada doméstica.
Assim, de acordo com o art.468 da CLT qualquer alteração contratual somente poderá ser feita coma anuência das partes e desde que não acarrete prejuízo ao empregado.
Desta forma, entendemos que a redução da jornada de trabalho poderá ocorrer, porém, sem a redução salarial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO