Alteração da jornada de trabalho
Voltar

Empregador doméstico pretende alterar a jornada da empregada para metade do tempo da atual que é de 44 hs semanal. Como proceder a alteração de salário?

Informamos que de acordo com a Lei Complementar nº150/15 a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá ser utilizada subsidiariamente para a empregada doméstica.

Assim, de acordo com o art.468 da CLT qualquer alteração contratual somente poderá ser feita coma anuência das partes e desde que não acarrete prejuízo ao empregado.

Desta forma, entendemos que a redução da jornada de trabalho poderá ocorrer, porém, sem a redução salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•