Funcionário com jornada diária de 06 horas (180 horas mês) pode estender seu horário de trabalho sem interrompê-lo para o intervalo de refeição?
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A extensão da jornada no exemplo supera a jornada de 06 horas de trabalho, pelo que, salvo acordo coletivo, obriga a empregadora a conceder o intervalo para refeição de no mínimo 01 hora (CLT, 71).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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