No decorrer do contrato a aprendiz fica grávida, poderá ser finalizado no termino do prazo determinado?
Informamos que é de nosso entendimento que por se tratar de um contrato a prazo determinado a contagem do contrato de aprendizagem não deve ser suspensa, a empresa deve permanecer com a contagem normalmente, pagando o salário maternidade a partir do parto.
Contudo, visto a nova redação dada à Súmula nº244 do TST a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Assim, a princípio a empresa não poderia encerrar este contrato de aprendizagem por se tratar de um contrato por tempo determinado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO