Como é o cálculo para pagamento de salário família. Tem algum desconto social?
Informamos que nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/16, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração, que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias, que integram o salário de contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Atualmente, o valor das cotas do salário-família é:
Remuneração .......................................... Valor
Até R$ 806,80 ......................................... R$ 41,37
Acima de R$ 806,80 até R$ 1.212,64 ............ R$ 29,16
De acordo com o § 4º do art. 4º da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/16, a proporcionalidade no pagamento do salário-família só é aplicado na admissão e demissão no decurso do mês.
O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.
Sobre o valor pago de salário-família não há incidência de INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO