Cálculo do salário família
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Como é o cálculo para pagamento de salário família. Tem algum desconto social?

Informamos que nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/16, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração, que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias, que integram o salário de contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Atualmente, o valor das cotas do salário-família é:

Remuneração .......................................... Valor
Até R$ 806,80 ......................................... R$ 41,37
Acima de R$ 806,80 até R$ 1.212,64 ............ R$ 29,16

De acordo com o § 4º do art. 4º da Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/16, a proporcionalidade no pagamento do salário-família só é aplicado na admissão e demissão no decurso do mês.

O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.

Sobre o valor pago de salário-família não há incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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