Documentos do seguro-desemprego da doméstica
Voltar

Para a empregada doméstica dar entrada no seguro-desemprego, entre os documentos necessários tem duas declarações a serem feitas. Tem modelo próprio, onde podemos conseguir essas declarações?

Pelas novas regras, o trabalhador doméstico terá direito ao benefício do seguro desemprego, desde que preencha os requisitos do artigo 28 da LC 150/2015 ou ao artigo 3º da Resolução CODEFAT 754/2015, a seguir descritos:

Art. 28 - Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II - termo de rescisão do contrato de trabalho;

III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Dessa forma, as duas declarações acima citadas devem ser firmada pelo empregado direto no documento de requerimento do seguro desemprego fornecido na unidade de atendimento, ou seja, no momento do pedido junto ao órgão competente a mesma ira fornecer as declarações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•