Funcionária por ocasião de férias coletivas tirou 20 dias, restando 4 dias, por ter perdido o direito há 30 dias. Como proceder para quitar os 4 dias restantes?
Maiorias das empresas concedem férias coletivas no final do ano e início do ano seguinte, sendo assim, para que as mesmas possam conceder de acordo com a legislação, as mesmas deverão obedecer alguns requisitos que analisaremos a seguir:
Feitas essas considerações, passamos a explicar alguns detalhes legais sobre Férias Coletivas.
De acordo com o artigo 139 da CLT, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Dessa forma, considerando que estamos nos referindo a um empregado que possui 24 dias de férias coletivas, onde a empresa concedeu apenas 20 dias como férias coletivas, sobrando 04 dias, vejam:
O empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado ( 20 dias) e complementar os dias restantes em outra época, dentro do período concessivo, como férias individuais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO