Funcionário que se afasta para cumprir mandato no sindicato terá direito a férias em dobro no retorno ao trabalho?
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Informamos que durante o período que o empregado está cumprindo mandato em sindicato, seu contrato de trabalho na empresa fica suspenso, sendo assim, entendemos não haver pagamento em dobro de férias, salvo se a convenção coletiva assim determinar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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