Empresa pode contratar estagiário sem pagamento de bolsa?
Informamos que a Lei nº 11.788/2008 determina que nos casos de estágio não obrigatório pela instituição de ensino a empresa concedente de estágio se obriga ao pagamento de bolsa ou outra forma de pagamento bem como auxílio-transporte.
Caso o estágio seja obrigatório, poderá ou não ocorrer o pagamento de bolsa, no qual será objeto de acordo entre as partes.
Base legal: Art. 12 da Lei º 11.788/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO