Estágio sem pagamento de bolsa
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Empresa pode contratar estagiário sem pagamento de bolsa?

Informamos que a Lei nº 11.788/2008 determina que nos casos de estágio não obrigatório pela instituição de ensino a empresa concedente de estágio se obriga ao pagamento de bolsa ou outra forma de pagamento bem como auxílio-transporte.

Caso o estágio seja obrigatório, poderá ou não ocorrer o pagamento de bolsa, no qual será objeto de acordo entre as partes.

Base legal: Art. 12 da Lei º 11.788/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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