Mesmo que esteja na convenção, a empresa pode pagar de fato em dinheiro o VT e vale combustível? Qual a base legal?
Informamos que o sindicato não pode ir contrário ao que a lei determina desta forma, o vale transporte não poderá ser concedido em dinheiro bem como substituído por vale combustível.
Estabelece o art.5º do Decreto nº95.247/87 que regulamenta a Lei do Vale-Transporte nº 7.418/85 que o empregador está proibido de substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto, se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
Isto posto, fica proibida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou vale combustível.
Caso a empresa conceda o benefício em questão em dinheiro, será considerado salário e terá incidência previdenciária e fundiária, bem como integrará salário para todos os fins, 13º salário, férias etc, contudo não haverá desconto de 6% vista a concessão do vale transporte estar em desacordo com a lei.
FONTE: Consultoria CENOFISCO