Piso salarial de arquitetos e engenheiros
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Qual o piso salarial estipulado por Lei para arquitetos e engenheiros, com jornada de 08hs diárias e 40hs semanais?

O piso salarial dos engenheiros e sua jornada de trabalho são regulados pela Lei n. 4.950-A, de 22.04.1966 - DOU de 29.04.1966. Tal legislação é aplicável às profissões de Engenheiro, de Químico e de Arquiteto, independentemente do Estado em que atuem.

Para uma jornada de 06 horas o empregado engenheiro deve perceber o valor de 06 salários mínimos e para uma jornada de 08 horas diárias o valor a fixação do salário se dará tomando por base o custo da hora tomando por base os 06 salários mínimos acrescido de 25%, conforme determinam os artigos 5º e 6º da Lei nº 4.950-A de 1966.

A partir de 1º.01.2016, o salário-mínimo mensal será de R$ 880,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 29,33 e o seu valor horário a R$ 4,00. (Decreto nº 8.618/2015 - DOU 1 de 30.12.2015). Ressaltamos que o salário mínimo é nacional e não Estadual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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