Quando o MEI deseja recolher um valor maior pode ser no código 1007, como contribuinte individual para fins de aposentadoria?
Para o MEI o recolhimento de GPS com o código 1007 somente será permitido se o MEI de fato e comprovadamente prestar serviços na condição de contribuinte individual (autônomo) as contratantes pessoas físicas.
Nesse caso, se houver além do trabalho de MEI a prestação de serviços como contribuinte individual para pessoas físicas, informamos que será necessário fazer o complemento na GPS 1910 (15% do salário mínimo).
FONTE: Consultoria CENOFISCO