Faltar para corrigir erro no título eleitoral
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Funcionário que deixar de comparecer ao trabalho para corrigir erro no título eleitoral, será beneficiado pelo artigo 473 inciso V da CLT?

Cumpre-nos esclarecer que a legislação trabalhista é omissa no sentido de obrigar a empresa a abonar o dia em que o empregado se ausenta para a regularização do título de eleitor.

A única previsão na CLT está contida no artigo 473 citado consulta, previsto no inciso V.

Já o código eleitoral (lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965) dispõe em seu artigo 48, in verbis:

“Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência”. (grifamos).

Diante o exposto, a justificativa seria somente seria para o alistamento ou para requerer transferência, já no caso de regularizar o título não há previsão na lei, ou seja, ficará a critério da empresa, não sendo uma obrigação do empregador abonar o determinado período questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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