Recebe benefício do INSS
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Mãe de criança especial que recebe o benefício do INSS pode ingressar no quadro societário de uma empresa sem correr o risco de perder tal benefício?

Considerando que a empresa esteja se referindo ao LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social., vejamos:

O amparo assistencial será pago ao idoso e ao deficiente e está previsto na Lei n. 8.742/93, a qual é regulamentada pelo Decreto n. 1.744/95. É comumente conhecido como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

É um benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social (assim, não conseguem aposentar). Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.

O benefício garante de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Para o fim pretendido pela legislação, será considerado:

I - família: a unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes;

II - pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho;

III - família incapacitada de prover a manutenção de pessoa portadora de deficiência ou idosa: aquela cuja renda mensal de seus integrantes, dividida pelo número destes, seja inferior ao valor previsto no § 3° do art. 20 da Lei n. 8.742, de 1993.

A renda mensal prevista é ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente per capita.

Dessa forma, para não perder o direito a esse benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.

Assim, a mãe do beneficiário não poderá receber pró-labore superior a ¼ do salário mínimo.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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