Afastada por auxílio doença
Voltar

Funcionária estava afastada por auxílio doença e teve a aposentadoria concedida. Como devemos proceder, devemos rescindir o contrato trabalho?

Inicialmente a empresa somente pode fazer a rescisão contratual, ou a pedido por parte da mesma, quando a empregada retornar ao trabalho.

De acordo com a NR-7 , no item 7.4.3.3, é imprescindível que a empresa marque o exame de retorno ao trabalho , através do médico do trabalho da empresa.

A partir desse momento sendo considerada apta para o trabalho, a empregada poderá ser dispensada sem justa causa ou a mesma pedir demissão. Tais situações somente ocorrerão a partir de agora em diante, depois do médico do trabalho se posicionar sobre as condições de saúde da empregada.

O aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado, dependendo da situação que a empresa optar. Prazo de 10 dias corridos no caso de aviso prévio indenizado, aviso prévio trabalhado no 31º dia o pagamento das verbas rescisórias. Base legal: art. 477, § 6º da CLT e Instrução Normativa SRT nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•