Férias vencidas, proporcional e indenizadas terão IRRF retido na rescisão?
Voltar

Informamos que férias vencidas, proporcional e indenizadas na rescisão não sofrerão retenção do Imposto de Renda tendo em vista a determinação expressa da Solução de Divergência 01/2009, a qual possui força normativa devido ao parágrafo 4º do artigo 19 da Lei 10.522/2002.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•