Funcionária apresentou a certidão de nascimento na empresa, porém não foi pago o salário família, podemos pagar retroativo a 3 meses e abater esse valor minha GPS?
O reembolso à empresa de valores de quotas de salário-família pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.
No entanto, quando o sujeito passivo efetua o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição, interpretação que decorre da leitura do artigo 37, § 3º da IN RFB nº 1.300/2012.
Portanto, podemos concluir que é possível a empresa compensar estes valores que não foram deduzidos na época própria, ou seja de uma só vez e desde que sua GPS comporte esse valor.
Cabe salientar, que não existe nenhum óbice para que a empresa faça o pagamento das quotas de três meses atrás.
FONTE: Consultoria CENOFISCO