Quais as atividades que podem ser consideradas para exclusão na cota de aprendiz?
Informamos que ficam excluídas para efeito de cálculo da cota de aprendizes as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança; os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº6.019, de 3 de janeiro de 1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05); e os aprendizes já contratados.
Assim, excluindo as funções acima, todas as demais devem ser consideradas para aplicação da cota para contratação de menor aprendiz.
FONTE: Consultoria CENOFISCO