Cancelamento do aviso prévio
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Funcionária durante o aviso prévio informa que está grávida. O que a empresa deve fazer. O aviso é suspenso. Qual a base legal?

Informamos que não tem previsão legal específica expressa, mas considerando que está empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabilidade é garantia de emprego e ninguém pode ser demitido neste período, o aviso prévio deverá ser cancelado e quando do término da estabilidade novo aviso prévio poderá ser concedido.

Lembramos que não se trata de suspensão de aviso prévio e sim cancelamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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