Reembolso do auxílio-creche
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Auxílio-Creche tem incidência de INSS, FGTS, Férias, 13º e rescisão contratual?

Entendemos que o “auxílio-creche” não tem nenhum tipo de incidência desde que seja comprovado o pagamento com devido reembolso.

O art. 214, § 9°, inciso XXIII, do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, dispõe que não integra o salário de contribuição, o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista e o art.15, § 6º, da Lei 8.036/1990 estabelece que não se incluem na remuneração, para fins de incidência do FGTS, as parcelas elencadas no § 9º, “s”, do art. 28 da Lei 8.212/1991.

Logo, inexiste incidência para reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 5 anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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