Estágio na própria empresa
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Funcionária fazendo um curso técnico em administração precisa realizar estágio. A função exercida na empresa não conflita com o curso, poderá concluir o estágio na área administrativa da empresa 04 horas por dia, sem remuneração?

Informamos que quando o empregado que também for estudante, precisar realizar um período de estágio, poderá fazê-lo nas dependências da própria empresa, sem perder a condição de empregado.

O período de estágio realizado em horário e áreas distintas da atividade normal de trabalho do empregado deve ser formalizado com a documentação legal exigida e com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.

Entretanto, se sua realização ocorrer no horário de trabalho ou na mesma função para a qual foi contratado como empregado, os encargos trabalhistas e previdenciários continuam incidindo normalmente sobre os valores pagos, como empregado, não sendo considerado como estágio e sim de efetivo trabalho na condição de empregado.

O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

Outrossim, a bolsa auxílio é devida nos casos de estágio não obrigatório.

Base Legal – Lei nº 11.788/08, art. 12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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