Empregada doméstica está em contrato de experiência de 45 dias que termina no próximo dia. Entretanto a empregadora deseja fazer término do contrato no vencimento. A empregada não comparece ao trabalho há 3 dias, alegando estar doente sem apresentar atestado. Pode ser efetuada a rescisão no vencimento do contrato?
No caso a empregada doméstica está faltando e não tendo atestado médico desses dias, serão consideradas faltas injustificadas.
Entendemos que a empregadora deve enviar um telegrama com Aviso de Recebimento (AR), esclarecendo que a empregada doméstica está sendo dispensada no término do contrato de experiência.
A mesma deve receber as verbas rescisórias no dia seguinte ao vencimento. Caso não seja comunicado do término do contrato de experiência, será considerado por prazo indeterminado.
A Lei Complementar nº 150/2015 não define esse procedimento, portanto não tendo base legal. Entendemos que essa situação deve ser utilizada, pois do contrário, ultrapassaria da data do contrato de experiência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO