Funcionário de empresa aposentado sofreu acidente de trabalho, como podemos considerar se terá estabilidade, sendo aposentado não receberá o auxilio acidente, como proceder?
Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho.
Pelo fato do empregado ser aposentado, não será devido o auxílio-doença acidentário.
A empresa deve pagar os 15 primeiros dias de afastamento, porém a partir do 16º dia, o segurado não receberá nem da empresa e nem da Previdência Social.
O empregado não tem estabilidade, porém o mesmo ficará afastado de suas atividades, devendo ser lançado como outros motivos de afastamento temporário.
As informações dos 15 dias de afastamento na SEFIP devem ser com o código de Movimentação O1 e a partir do 16º dia com o código de Movimentação Y.
Portanto, não tendo direito ao recebimento do benefício junto ao INSS, não há estabilidade.
O empregado deve se afastar da empresa, e somente pode retornar quando tiver uma alta médica do médico do trabalho da empresa. Base Legal: art. 118 da Lei nº 8213/91, art. 167, inciso I do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO