Atraso no pagamento das férias
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Qual a penalidade por atraso no pagamento das férias?

A súmula 450 do TST determina que se a empresa não respeitar o prazo de pagamento das férias, com 2 dias de antecedência, deverá remunerá-las em dobro.

Portanto, conforme a Súmula, se a empresa não respeitar o prazo de pagamento das férias previsto no art. 145 da CLT, haverá o pagamento em dobro das férias, inclusive do terço constitucional.

Orientamos ainda que seja verificado também o posicionamento do respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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