Qual a penalidade por atraso no pagamento das férias?
A súmula 450 do TST determina que se a empresa não respeitar o prazo de pagamento das férias, com 2 dias de antecedência, deverá remunerá-las em dobro.
Portanto, conforme a Súmula, se a empresa não respeitar o prazo de pagamento das férias previsto no art. 145 da CLT, haverá o pagamento em dobro das férias, inclusive do terço constitucional.
Orientamos ainda que seja verificado também o posicionamento do respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO