Empresa teve estudante do ensino médio que prestou estágio por dois anos. No momento está no curso superior de administração, poderá fazer estágio novamente por mais dois anos visto, tendo em vista o novo curso?
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Informamos que no caso em questão, conforme o art. 11 da Lei nº 11.788/2008, a empresa concedente de estágio não poderá efetuar termo de estágio com um mesmo estagiário por mais de 2 anos, ainda que ele esteja realizando outro curso, salvo portadores de deficiência.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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