Mudança de horário de trabalho
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Funcionário que trabalha no período noturno pode mudar para o diurno, mesmo não concordando podemos fazer essa alteração?

NO caso, a empresa quando promove a mudança do empregado do turno noturno para o diurno faz com que seja eliminado o pagamento do adicional noturno, conforme estabelece a Súmula 265 do TST:

Súmula nº 265 do TST

ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. Contudo, a mudança de turno deve estar prevista em contrato de trabalho, regulamento interno ou convenção coletiva.

Se não houver previsão em tais documentos e a negativa do empregado na mudança, torna questionável a alteração, podendo ser considerado como mudança unilateral indevida, conforme art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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