Funcionário que trabalha no período noturno pode mudar para o diurno, mesmo não concordando podemos fazer essa alteração?
NO caso, a empresa quando promove a mudança do empregado do turno noturno para o diurno faz com que seja eliminado o pagamento do adicional noturno, conforme estabelece a Súmula 265 do TST:
Súmula nº 265 do TST
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Contudo, a mudança de turno deve estar prevista em contrato de trabalho, regulamento interno ou convenção coletiva.
Se não houver previsão em tais documentos e a negativa do empregado na mudança, torna questionável a alteração, podendo ser considerado como mudança unilateral indevida, conforme art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO