Quando uma empresa é vendida qual o procedimento a ser adotado em relação aos funcionários? Poderão continuar com o contrato normal ou deverá haver rescisão? Quando deverá ser feita a transferência dos funcionários?
Prescreve o art 448 da CLT que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa, não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Posto isto, deve-se atentar para a natureza da operação comercial, pois está poderá incluir o ativo e o passivo da empresa ou poderá excluir o passivo trabalhista; Caso em que seriam rescindidos os contratos de trabalho.
Nos casos em que a operação comercial envolver o acervo composto do ativo e passivo e remanescer a figura jurídica, permanecerão os contratos de trabalho.
Nos casos de "cisão", "fusão" ou "incorporação", serão feitas as respectivas anotações na CTPS e registros de empregados.
As alterações, anotações, transferências e outros, deverão anteceder a operação comercial ou a extinção de figura jurídica se houver.
FONTE: Consultoria CENOFISCO