Funcionário com quatro meses de empresa, caso mude de função deverá ser feito novo contrato de experiência para a nova função?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
O empregado mudando de função não há previsão na legislação, em realizar novo contrato de experiência.
A empresa deve estabelecer critérios e a mudança salarial do empregado, já que ocorre mudanças e mais responsabilidade por parte do mesmo.
Base legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO