Alteração de função
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Funcionário com quatro meses de empresa, caso mude de função deverá ser feito novo contrato de experiência para a nova função?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

O empregado mudando de função não há previsão na legislação, em realizar novo contrato de experiência.

A empresa deve estabelecer critérios e a mudança salarial do empregado, já que ocorre mudanças e mais responsabilidade por parte do mesmo.

Base legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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